O que é mapa de riscos

Mapa de riscos
Alguém aí lembra da diferença entre perigo e risco?

O tema de hoje é Mapa de Riscos. Uma ferramenta pouco valorizada, porém, muito importante para impedir com que haja acidentes de trabalho no ambiente laboral.

Mapa de riscos brasileiro

O mapa de riscos brasileiro é baseado em um modelo criado na Itália, na década de 1960. Os trabalhadores desenvolveram um método de levantamento de riscos que independia da participação dos empregadores. 

O fato de eles estarem expostos aos agentes, tornava-os extremamente capacitados para a identificação dos riscos existentes, e consequentemente, possuíam mais condições de propor medidas de controle para tornar o ambiente laboral mais salubre

O método de cores que representa os agentes e a identificação do grau de risco através de círculos também facilitava a compreensão dos trabalhadores imigrantes, que por muitas vezes, não dominavam a língua nativa, e necessitavam da ajuda de simbologia.

Quando surgiu o Mapa de Riscos no Brasil

O mapa de riscos surgiu no Brasil através da portaria nº 5 de 17 de agosto de 1992, que alterou a Norma Regulamentadora 9 – PPRA, estabelecendo a obrigatoriedade de elaboração do mapa de riscos ambientais:

9.4. Caberá ao empregador:

a) ………..

b) ………..

c) realizar o mapeamento de riscos ambientais, afixando-o em local visível para informação aos trabalhadores conforme abaixo:

1 – o Mapa de Riscos será executado pela CIPA através de seus membros, após ouvidos os trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa, e com a colaboração do Serviço Especializado em engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa, quando houver;

2 – a cada nova gestão da CIPA, o Mapa de Risco será refeito, conforme cronogramaelaborado na gestão anterior, visando o controle da eliminação dos riscos apontados;

3 – o Mapa de Riscos consiste em representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho, e visa a conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa;

4 – os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos: pequeno. com diâmetro de 2,5 cm, médio, com diâmetro de 5 cm e grande, com diâmetro de 10 cm, conforme sua gravidade, em cores, conforme o tipo de risco, relacionados na tabela I anexa;

5 – estes círculos serão representados em planta baixa ou esboço do local de trabalho analisado;

6 – o Mapa de Riscos, completo ou setorial, permanecerá afixado em cada local analisado, para informação dos que ali trabalham;

7 – após a identificação dos riscos ambientais, a CIPA encaminhará à Direção do estabelecimento, os anexos constantes de tabela I, para análise e manifestação do empregador ou preposto, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento do relatório;

8 – constatada a necessidade de adoção de medidas corretivas nos locais de trabalho,a Direção do estabelecimento definirá o prazo para providenciar as alterações propostas, através de negociação com membros da CIPA e do SESMT da empresa, quando houver, devendo tais prazos e datas ficar registrados no livro de Atas da CIPA;

9 – quando a Direção do Estabelecimento não realizar as alterações necessárias nos locais de trabalho, dentro do prazo previamente negociado com a CIPA, esta deverá encaminhar à DRT uma cópia do mapa de riscos, com o relatório circunstanciado,para análise e inspeção do serviço competente.

Obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Riscos

Após a publicação desta portaria, todas as empresas que possuíam CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – passaram a ser obrigadas a elaborar o mapa de riscos. 

No entanto, embora o item 9.4 deixasse claro que caberia ao empregador a realização do mapa de riscos, a letra c, alínea 1, dizia que a execução deste seria pelos membros da própria CIPA, o que causou um grande desentendimento na época de vigência desta diretriz.

Após diversas controvérsias sobre quem deveria elaborar o mapa de riscos e como este deveria ser feito, o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, publicou a portaria nº25 de 29 de Dezembro de 1994, que novamente alterava a NR 9 – PPRA, e incluia na NR 5 – CIPA, a seguinte redação:

5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:

[…]

o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.

Com a publicação desta portaria, ficou claro que elaboração do mapa de riscos era de responsabilidade da CIPA.

Além disto, a portaria nº 25/92 forneceu uma metodologia de elaboração deste documento, trazendo, entre outros, o que deveria ser definido como riscos: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes.

Mapa de risco
Fonte: Portaria Nº 25 de 29 de Dezembro de 1994.

A partir da análise da tabela acima, é possível identificar os diferentes tipos de agentes ambientais que devem ser observados e constatados no mapa de riscos.

A posteriori, foi publicada a portaria nº 8 de 23 de fevereiro de 1999, que alterou a NR 5 e ratificou a obrigatoriedade da CIPA de elaborar o mapa de riscos.

Logo, o texto atual da NR 5 – CIPA, que trata do assunto, é dado através da seguinte redação:

DAS ATRIBUIÇÕES

5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

Entretanto, o Anexo IV, onde era encontrado a tabela dos riscos ocupacionais, foi removido da NR 5, tornando assim, a portaria 25 de 29/12/1994 o único documento que possui a metodologia básica para se desenvolver o mapa de riscos.

Este documento fornece requisitos mínimos que devem ser seguidos, logo, o responsável pela elaboração do documento não deveria se deitar sobre esta portaria e utilizar cegamente suas instruções sem observar informações existentes em outros programas, que poderiam enriquecer a qualidade do material produzido.

Embora tenhamos discutido um pouco o histórico do desenvolvimento do mapa de riscos,  mencionando algumas portarias e as normas regulamentadoras 5 e 9 mencionarem a CIPA como responsável pela elaboração do documento, somente a portaria 25 de 29/12/1994 fornece diretrizes mínimas para produção do mapa de riscos.

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