Tempo de leitura: menos de 1 minuto
O NTEP – Nexo técnico Epidemiológico Previdenciário, como o próprio nome já diz, serve como um link entre uma lesão ou agravamento desta e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
Funciona assim: Há o cruzamento das informações do Código da Classificação Internacional das Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.
A lei responsável por instituir o NTEP foi a número 11.430 de 26 de Dezembro de 2006.
Anteriormente à entrada em vigor do NTEP, o benefício concedido ao trabalhador segurado, se ele não tivesse uma CAT devido à não emissão, era o B-31 (auxílio-doença previdenciário).
A concessão do benefício aumentava, porém, o número de CATs emitidas permanecia o mesmo.
Para tentar solucionar este problema, a Previdência Social fez um estudo para identificar se para uma determinado ramo de atividades, havia uma incidência considerável de uma CID específica.
O que é a CID – 10
Falamos sobre a relação entre a classe econômica das atividades e o respectivo CID 10. Mas o que é o CID 10?
A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (também conhecida como Classificação Internacional de Doenças – CID 10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde.
A CID 10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.
A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID 10.
Um exemplo abaixo, quando o nome do evento é “esmagamento”:
Não necessidade da emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Após os estudos que foram realizados, a Previdência Social constatou que determinadas causas de afastamento ocorriam com frequência em um determinado tipo de atividade econômica.
Porém, se o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, é caracterizado o acidente de trabalho.
Neste caso, não haveria nem mesmo a necessidade de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho para que houvesse esta definição.
Com a metodologia do NTEP, cabe à empresa provar que as doenças ou acidentes de trabalho não foram causadas pelas atividades desenvolvidas pelo trabalhador. Caso a companhia não consiga provar, através dos seus programas de segurança, avaliações ambientais, e etc, é confirmada a caracterização, assim como todos os ônus oriundos disto.
Base para aplicação do NTEP
A base para aplicação do NTEP esta presente no Anexo II, na lista C do Regulamento da Previdência Social, decreto nº 3.048/99.
Aqui você consegue identificar quais CIDs são relacionadas à CNAEs específicos.
Você vai encontrar as informações conforme abaixo:
Efeito Abril de 2007
O famoso “efeito Abril de 2007”, como ficou conhecido o período quando o NTEP entrou em vigor pela primeira vez, tem este nome pois houve a aplicação de mais de 140.000 mil benefícios do tipo B 91 (benefício acidentário que é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou sofrem alguma doença ocupacional.) sem CAT neste mês, e este número subiu para mais de 202.000 mil benefícios concedidos em 2008, números altíssimos se comparado com o período anterior ao NTEP.
Nexo Causal entre o trabalho e o agravamento da doença/acidente
A lei 11.430/2006, que instituiu o NTEP e que alterou as leis 8.213/91 e 9.796/99 diz em seu artigo 21º – A, o seguinte:
Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
§ 1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.
§ 2º A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.”
O NTEP é o único nexo que cabe recurso junto as Agencias da Previdência Social (APS). Outros nexos; NTP/T – Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho e NTDAT ou NI – Nexo Técnico por Doença equiparada a acidente do trabalho ou Nexo Individual, somente podem ter entrada com pedido de recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Consequências para as empresas
O NTEP trouxe, obviamente, algumas consequências indesejadas para as empresas, que são aquelas relacionadas à acidentes de trabalho. Entre elas, temos:
- Pagamento de indenizações, caso seja comprovada a culpa pela doença ocupacional do trabalhador;
- Estabilidade do trabalhador no emprego por 12 meses, continuando a recolher FGTS enquanto perdurar o auxílio-doença acidentário;
- Multa, e risco de embargo do estabelecimento;
- Ação regressiva do INSS, no caso de configurar a negligência da empresa/empregadora, pelo não atendimento as normas de segurança e saúde;
- Aumento no número de registros, impactando os indicadores das empresas.
Esta foi a explicação sobre o que é o NTEP, e se você gostou deste texto, assine a newsletter do DescomplicaSMS para receber diretamente no seu e-mail todos os nossos material, vídeos e e-books que vão ajudar você a dominar a área de QSMS!