Quanto custa um acidente de trabalho? Entenda o FAP e o RAT.
Olá leitor! Você sabe qual é o custo que um acidente de trabalho gera para sua empresa? Quantos colegas de profissão deixam de ser contratados pela companhia, devido aos salários que poderiam ser pagos a eles serem utilizados para custear os benefícios que a previdência social paga às vítimas de acidente de trabalho? Já ouviu falar de RAT e FAP?
A Previdência Social gastou entre 2012 e 2017, um montante próximo de R$ 26 bilhões de reais com benefícios de diversos tipos de auxílio, a ver:
- Auxílio-doença do trabalho;
- Auxilío-acidente;
- Pensão por morte; e,
- Aposentadoria por invalidez.
Parte destes valores são custeados pelas próprias empresas, através do pagamento de uma tarifa que é o produto da multiplicação entre a folha salarial e o valor em (%) encontrado no cálculo do RAT Ajustado (Risco Ambiental do Trabalho): Esta tarifação está no artigo 22, inciso II na Lei 8.212/91, que trata sobre a organização da seguridade social
Além disto, o artigo 202 do RPS – Regulamento da Previdência Social, instituído através do Decreto 3.048/99 e suas alterações diz que a empresa deve financiar os benefícios concedidos em razão do grau da incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
O RAT Ajustado é derivado. A alíquota do RAT é definida de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa. Considera-se a atividade preponderante, aquela na qual haja um maior número de funcionários e trabalhadores avulsos envolvidos.
Caso haja na empresa o mesmo número de funcionários em atividades distintas, identificadas pelo número do CNAE – Cadastro Nacional de Atividade Econômica, considera-se como preponderante aquela atividade que possuir o maior grau de risco. O anexo V do RPS – Regulamento da Previdência Social descreve este enquadramento.
Quadro 01: Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com correspondente Grau de Risco.
CÓDIGO CNAE 2.0 | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
0111-3/01 | Cultivo de arroz | 3 |
0111-3/03 | Cultivo de trigo | 2 |
0119-9/07 | Cultivo de melão | 3 |
Fonte: Decreto 3.048/99.
O campo descrito como alíquota na tabela, se refere ao RAT – Risco Ambiental do Trabalho. Segundo a RPS, as alíquotas podem ser:
- 1 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado leve (1);
- 2 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado médio (2);
- 3 % para empresas cuja atividade preponderante tenha risco de acidente considerado grave (3).
As empresas não incluídas no Simples Nacional pagam mensalmente o RAT Ajustado que incide sobre a folha de pagamento da empresa. Segue fórmula abaixo:
RAT ajustado = RAT x FAP
Onde:
RAT: Percentual fixo de 1%. 2% ou 3%, de acordo com a atividade preponderante;
FAP: Multiplicador variável em um intervalo de 0,50 a 2,00.
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
Em 2009, o governo brasileiro colocou em vigor o FAP- Fator Acidentário de Prevenção, que criou o bônus e o malus, ou seja, a empresa que não possuir acidentes do trabalho e beneficiários da Previdência pode chegar a pagar até a metade (50%) do que seria o RAT Ajustado, e a empresa que possuir acidentes de trabalho registrados ou identificados através de nexo técnico (vamos explicar os nexos técnicos em post apropriado), incluindo mortes e aposentadorias por invalidez pode chegar a pagar o dobro (100%) do que seria o RAT Ajustado.
O FAP leva em conta três índices: Frequência, Gravidade e Custo.
Frequência:
É a incidência dos acidentes na empresa. São considerados, neste caso, todas as ocorrências registradas por meio de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, benefícios referentes a auxílio-doença acidentário e pensão por morte acidentária sem CAT emitida, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos. Benefícios dados para aposentadoria por invalidez-acidentária e auxílio-acidente também são registrados como acidentes ou doenças do trabalho. Acidentes de trajeto não são considerados.
O cálculo do índice de frequência (IF) é feito da seguinte forma:
IF= (número de benefícios + número de CATs de óbito para as quais não houve a concessão de pensão por morte por acidente de trabalho, por estabelecimento, excetuados os decorrentes de trajeto, assim identificados por meio da CAT ou por meio de outro instrumento que vier a substituí-la) / número médio de vínculos do estabelecimento*) x 1.000 (mil).
Gravidade:
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias na empresa. São considerados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias (Auxílio-doença por acidente), os casos de auxílio-acidente, aqueles referentes à aposentadoria por invalidez e as pensões por morte acidentária, excetuados os acidentes de trajeto. No cálculo do índice de gravidade, existe ponderação, ou seja, são fornecidos pesos diferentes para cada tipo de situação:
- Pensão por morte: 0,50;
- Aposentadoria por Invalidez: 0,30;
- Auxílio-doença acidentário: 0,10; e,
- Auxílio-acidente: 0,10.
O cálculo do índice de gravidade (IG) é feito da seguinte forma:
IG =[( nº de benefícios auxílio-doença por acidente x 0,1) + (nº de benefícios por invalidez x 0,30)+ (nº de benefícios por morte x 0,5) + (nº de benefícios auxílio-acidente x 0,1)] / número médio de vínculos do estabelecimento * x 1.000 (mil).
* Vínculos Empregatícios – média: é a soma do número de vínculos mensais em cada estabelecimento, informados pela empresa, via SEFIP/GFIP dividido pelo número de meses do período.
Custo
Estes são os custos dos benefícios por afastamentos cobertos pela Previdência Social. No caso do auxílio-doença, é o valor referente ao período no qual o beneficiário faz juz a tal, dentro no ano–base de cálculo do FAP (Setembro-Setembro). Com relação aos benefícios por invalidez, total ou parcial e morte, os custos são calculados realizando uma projeção da expectativa de sobrevida para a população brasileira (ambos os sexos). São utilizados os dados elaborados pelo IBGE em sua tábua de mortalidade.
O cálculo do índice de custo (IC) é realizado da seguinte maneira:
IC = Valor total de benefícios (excetuado acidente de trajeto) / (Valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil)).
Índice Composto
Após o cálculo dos 3 índices, é necessário reuní-los de forma a encontrar o índice composto (IC). Também há uma ponderação neste índice:
- Gravidade – 50%;
- Frequência – 35%; e,
- Custo – 15%.
O cálculo é feito da seguinte forma:
IC (índice Composto) = [(Índice de frequência x 0,35) + (Índice de Gravidade x 0,50) + (Índice de Custo x 0,15)] x 0,02.
Interpretando o resultado
Após realizar o cálculo acima, o resultado de IC encontrado estará entre 0 e 2. O FAP deve estar compreendido em um intervalo de 0,50 a 2,00. Logo, procede-se da seguinte maneira:
A) Para IC < 1 (bônus): Como o IC encontrado estará situado entre 0 e 2, a faixa de bonificação deverá ser ajustada, pois o FAP não poderá ser menor do que 0,50. Para ajustar, usa-se a fórmula para interpolação: FAP = 0,5+0,5 x IC (Índice Composto).
B) Para IC >1 (malus): O FAP não é aplicado na sua totalidade, logo, deve-se ajustar o valor do IC para a faixa malus mediante formula de interpolação: FAP = IC – (IC – 1) x 0,15. (IC = Índice Composto).
FAP Bloqueado
Segundo a resolução nº 1.329/17, a empresa pode ter seu FAP bloqueado, ou seja, a bonificação ou redução do FAP pode ser suspensa nos seguintes casos:
Faixa bônus (<1): Caso haja casos de morte ou invalidez permanente total na empresa, a mesma não poderá possuir FAP menor que 1. Salvo os casos onde a morte ou invalidez permanente forem decorrentes de acidente do trabalho tipificados como acidente de trajeto.
Faixa malus (>1): Caso haja casos de morte ou invalidez permanente total na empresa, o seu valor de FAP não sofrerá a redução de 15% previsto na resolução nº 1.329/17 e demonstrado na fórmula do item B acima. A exceção é dada quando os casos citados se tratam de acidente de trajeto.
O impacto em números
Após estas explicações, vamos observar estes impactos nos números de uma empresa. Uma empresa que possua uma folha salarial mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão), e alíquota de RAT: 3, pode vir a pagar os seguintes valores, de acordo com a FAP:
Para IC<1(bônus): FAP= 0,5 + 0,5 x IC
Considerando o menor valor de FAP=0,50 (empresa que não possui CAT registrada nem nexo técnico, IC = 0)
RAT ajustado = RAT x FAP
RAT Ajustado = 3 x 0,5 = 1,5%
Folha de pagamento da empresa: R$ 1.000.000,00 x 1,5%
Valor a ser pago pela empresa: R$ 15.000,00/mês.
Para IC>1 (Malus): FAP=IC – (IC-1)x0,15.
Considerando o maior valor de FAP=2,00 (IC=2. Morte ou aposentadoria por invalidez)
RAT ajustado = RAT x FAP
RAT Ajustado = 3 x 2 = 6,0%
Folha de pagamento da empresa: R$ 1.000.000,00 x 6,0%
Valor a ser pago pela empresa: R$ 60.000,00/mês.
São R$ 45.000,00 de diferença por mês. Considerando somente esta diferença, são incríveis R$ 540.000,00 por ano. Valores estes que poderiam estar sendo investidos para o alcance dos objetivos estratégicos da empresa, ou mesmo, sendo distribuídos para os funcionários como bônus pela realização de trabalho seguro.
Atente pelo fato de que, aqui, não me refiro a valores relacionados a multas do MTPS devido a não conformidades em aplicações de NRs, ou mesmo possíveis processos judiciais que as empresas poderiam responder devido à sua responsabilidade ou co-responsabilidade nos acidentes, nem mesmo ações regressivas em prol do INSS.
Saliento também que o DescomplicaSMS não tem intenção de detalhar todo o processo relacionado ao RAT-FAP neste texto, sendo o leitor incentivado a fazer a leitura das resoluções citadas, assim como da bibliografia referendada.
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