NR 5 Descomplicada! Entenda o que é a CIPA!

CIPA

O texto de hoje será mais um da série: NR Descomplicada! O objeto de estudo será a NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Para você que não se lembra, já falamos sobre as Normas Regulamentadoras:

NR 1 – Disposições Gerais

NR 2 – Inspeção Prévia

NR 3 – Embargo e Interdição

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de  Segurança e em Medicina do Trabalho

Embora ainda falaremos da NR – 30 – Segurança e Saúde no Serviço Aquaviário em um momento oportuno, faz-se necessário menciona-la neste artigo, uma vez que esta fornece parâmetros para a criação e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em plataformas e instalações de apoio.

Diferentemente dos outros artigos citados, não iremos transcrever os itens das NRs, e apenas traremos as informações de forma mais dinâmica, resumindo os capítulos pertinentes. Fique a vontade para tecer críticas construtivas. O propósito desta mudança é encontrar a melhor forma de descomplicar todas as Normas Regulamentadoras para você!

Continue sua leitura para conhecer mais sobre:

Missão da CIPA

A comissão interna de prevenção de acidentes tem como principal atribuição buscar impedir com que haja a incidência de acidentes e doenças do trabalho no ambiente laboral por meio da adoção de medidas preventivas, e que também possam promover a saúde do colaborador enquanto este exerce suas atividades.

Quem mantém a CIPA (Quem é obrigado a manter a CIPA?)

Todas as empresas obrigadas a observar as normas regulamentadoras devem organizar e manter CIPA. No entanto, deve-se atentar ao CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da empresa, assim como a seu porte, ou seja, número de funcionários, para o correto dimensionamento da mesma.

A NR 5 possui 3 (três) quadros:

Quadro N°1 – Dimensionamento da CIPA

CIPA
Fonte: NR 5 – CIPA

Este quadro indica o dimensionamento da comissão considerando os grupos de empresa de acordo com o CNAE; empresas minerais, têxteis, de alimentos e etc, – e o número de funcionários.

Consultando este quadro, temos a quantidade de funcionários que serão titulares e suplentes (assumem se algum titular se desligar da comissão) na CIPA.

O Quadro N°2 (dois) – Agrupamento de setores econômicos pelo CNAE:

CIPA
Fonte: NR 5 – CIPA

E o Quadro N°3 (três) – Relação do CNAE com tipo de empresa:

CIPA
Fonte: NR 5 – CIPA

Especificam as atividades econômicas integrantes dos grupos e são separados pelo CNAE. Logo, a análise do Quadro N°1 é feita em conjunto com os quadros N° 2 e 3.

Caso a empresa não se enquadre no dimensionamento previsto, ou seja, caso tenha menos funcionários que o mínimo previsto no Quadro N°1, é necessário que haja a indicação de um designado, ou seja, um profissional indicado pela empresa ou pelos funcionários através de negociação coletiva que será responsável pelo cumprimento dos objetivos propostos pela NR 5.

Como a CIPA é organizada?

A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados. Neste último, é feita uma votação secreta, e os funcionários mais votados são admitidos como titulares e suplentes, considerando uma ordem decrescente.

O mandato na CIPA é de 1 ano, podendo haver uma reeleição. Desde o registro da candidatura até 12 meses subsequentes ao mandato, o eleito não pode ser dispensado sem justa causa, salvo quando a empresa encerra suas atividades.

A CIPA possui presidente, vice presidente, secretário e seu substituto: o primeiro é indicado pelo empregador, o segundo é escolhido pelos representantes dos trabalhadores (eleitos) entre os titulares, e os últimos são definidos em conjunto pelos representantes da comissão interna, e os indicados podem ou não ser integrantes da CIPA.

Mesmo que a empresa diminua o número de funcionários durante o mandato dos eleitos, o número de representantes não poderá ser diminuído, devendo o dimensionamento inicial ser mantido até o término do mandato dos eleitos.

Atribuições da CIPA

Entre várias atribuições da CIPA no que tange a prevenção de acidentes, uma delas é a elaboração do mapa de riscos da empresa. O Descomplica SMS preparou para você um e-book que fornece o passo a passo de Como Elaborar o Mapa de Riscos!

CIPA
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Função do Presidente

O presidente da CIPA é responsável por convocar e coordenar as reuniões, coordenar e supervisionar as atividades da secretaria e delegar atribuições ao vice presidente.

Função do vice presidente

O vice presidente da CIPA deve seguir as atribuições a ele conferidas e substituir o presidente quando necessário.

Ambos possuem atribuições em comum: delegar atribuições aos membros da CIPA, promover o relacionamento entre a comissão e o SESMT, divulgar decisões da CIPA aos outros trabalhadores da empresa e constituir a comissão eleitoral.

Função do secretário da CIPA

O secretário é responsável por acompanhar as reuniões e redigir as atas, coletando assinatura dos participantes, preparar correspondências e fazer quaisquer outras coisas atribuídas a ele.

Funcionamento da CIPA

A CIPA deve realizar reuniões mensais em horário de trabalho, e os participantes devem assinar ata da reunião, que deve ficar a disposição do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Reuniões extraordinárias devem ocorrer em 3 situações:

As decisões da comissão devem ser prioritariamente em consenso, no entanto, caso não haja, votação deve ser realizada.

Um membro titular perderá seu mandato caso falte a mais de 4 reuniões sem justificativa, nesse caso, dando lugar ao suplente melhor colocado.

Caso o presidente se afaste, o empregador indicará um substituto, escolhendo preferencialmente entre os membros da CIPA. No caso do vice presidente ser afastado, os próprios representantes devem escolher o substituto, sendo este parte dos titulares da comissão.

Caso não haja suplentes para ocupar cargos vagos, eleição extraordinária devem ser realizada, tendo os prazos do processo eleitoral reduzidos pela metade.

Treinamento dos membros da CIPA

Antes da posse, os membros titulares e suplentes da CIPA devem receber um treinamento previsto na norma. Com carga horária de 20 horas, este deve ser ministrado pelo SESMT quando houver, entidades patronais ou profissionais competentes, ou seja, com conhecimento sobre os assuntos a serem ministrados.

Os seguintes assuntos devem ser esclarecidos durante o treinamento:

  • a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho
  • f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Processo eleitoral

O processo eleitoral da CIPA é organizada da seguinte maneira:

A convocação das eleições deve ser feita 60 dias antes do término do mandato em curso.

O presidente e o vice devem organizar a comissão eleitoral, que tem como função organizar e acompanhar o processo eleitoral,  no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato.

O edital do processo deve ser publicado e divulgado no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandado em curso.

Não pode haver dispensa sem justa causa dos candidatos durante o processo eleitoral.

Caso menos de 50% dos trabalhadores participem da votação, a apuração dos votos não pode ser feita, e outra votação deve ser feita em no máximo 10 dias.

Caso haja empate, a vaga será do profissional com mais tempo de serviço no estabelecimento.

Contratantes e contratadas

No que se trata de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviço, a CIPA será mantida no local onde a atividade é realizada, onde será considerado “estabelecimento”.

Neste cenário, as CIPA da contratante e da contratada devem trabalhar em conjunto visando integralizar as medidas de prevenção de acidentes.

CIPA a bordo de plataformas e instalações de apoio. (Empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho)

Como dito anteriormente, existem algumas diferenças entre a CIPA convencional e àquela a bordo de plataformas e instalações de apoio.

Entre estas diferenças, se encontram:

A CIPA a bordo das unidades é obrigatória quando o número de tripulantes é maior que 20 pessoas, e o representante dos empregadores é escolhido entre as funções abaixo:

  • Gerente ou comandante da plataforma
  • Empregado de maior nível hierárquico
  • Técnico de segurança do trabalho

A eleição é feita da seguinte forma:

  • Cada grupo de embarque ou turno deve escolher um representante;
  • Os três primeiros colocados, ou seja, o representante de cada grupo ou turno, serão os titulares, e os demais, suplentes;
  • É necessário haver no mínimo 50% dos trabalhadores por grupo de embarque ou turno para que a votação aconteça.

O presidente da CIPA será o gerente ou o comandante da embarcação.

O vice presidente será o representante dos trabalhadores com maior tempo de embarque naquele período. Não há votação, ao contrário da CIPA convencional onde o vice presidente é escolhido pelos eleitos.

O eleito ou designado da CIPA de empresas contratantes poderá participar das reuniões mensais a bordo.

A CIPA das empresas que prestam serviços devem ser compostas de duas partes, a parte marítima, a bordo das unidades, e a parte terrestre, onde há o escritório da prestadora.

A CIPA é uma parte extremamente importante da empresa no que tange a busca pela prevenção de acidentes. Logo, ela deve ser levada a sério, e não ser considerada apenas como meio de se manter empregado pelo período de 2 anos.

É impossível falar de CIPA e não se lembrar de SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O Descomplica SMS está preparando um material especial para você saber como organizar a SIPAT na sua empresa!

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