Qual a diferença entre PPRA e PCMSO?

PPRA e PCMSO

Olá Caros colegas!

Entre as principais dúvidas que podem surgir em muitos de vocês que ainda são estudantes ou até mesmo empregadores, muitas são relacionadas ao PCMSO e ao PPRA.

Primeiramente você deve entender que estas siglas  se referem a programas utilizados para a preservação da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Cada uma delas com sua atuação específica.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO é regido pela Norma Regulamentadora 07 . Com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores, o PCMSO trabalha realizando o  controle biológico e de saúde dos trabalhadores, através de exames clínicos. O programa deve ser elaborado e implementado por um médico do trabalho. Neste caso o médico vai utilizar como base o PPRA que é o estudo das antecipações e monitoramento dos riscos no ambiente de trabalho. Os dados encontrados no PPRA serão utilizados como embasamento para identificar se os riscos existentes no ambiental laboral estão influenciando ou podem vir a influenciar na saúde dos trabalhadores.

De forma a atingir seu propósito, o PCMSO exige com que sejam realizados exames em uma frequência programada, ou seja, estes terão uma periodicidade para acontecer, seja anual, semestral, bianual, etc… O programa também determina se há a necessidade de exames complementares no caso de existir um risco específico. Por exemplo, o PCMSO sempre que necessário deverá ser articulado com outras Normas Regulamentadoras.

No caso da NR 33 Espaço Confinado, caso o funcionário venha a  trabalhar em espaços identificados como confinados, haverá a necessidade de se realizar exames específicos que possam detectar um possível mau estar ou súbito dentro deste ambiente.

O PCMSO possui caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de doenças assintomáticas. Além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores

Ou seja, O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional visa excepcionalmente o bem estar clínico do trabalhador, não interferindo assim no ambiente de trabalho.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, detalhado na Norma Regulamentadora 09, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA se atenta aos tipos de riscos no ambiente de trabalho, que são qualificados como físicos, químicos ou biológicos.

9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.

Espero que tenha contribuído para sanar as dúvidas.

Até breve!