O eSocial e sua aplicação na área de SST

eSocial

Olá leitor, tudo bem?

Você já deve ter percebido que hoje em dia a turma de SST só fala no eSocial. São tantas e tantas discussões em fóruns e em grupos de rede social que é difícil imaginar alguém que ainda não ouviu falar sobre o tema. Porém, você sabe realmente o que é o eSocial? Qual é o objetivo dessa ferramenta que pretende mudar a maneira de se comunicar com o governo?

O DescomplicaSMS preparou um artigo para você que está meio perdidinho nas rodas de conversa dos amigos SST !

 O QUE É O ESOCIAL? E QUAL É SEU OBJETIVO?

O eSocial é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com objetivo de unir todas as  informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias .  As informações que antes eram enviadas para  diferentes órgãos, ficarão alocadas em um Ambiente Nacional Virtual. Isso garante o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e simplifica os processos e cumprimento das obrigações por parte das empresas. E principalmente facilitando a fiscalização do Governo.

Não se trata de uma nova obrigação tributária e nem mesmo altera as legislações existentes. É apenas um novo método mais simples para cumprir as obrigações já existentes.

QUEM SERÁ OBRIGADO A CUMPRIR O ESOCIAL?

Todos aqueles que contratarem prestação de serviços, seja pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, tributária ou previdenciária. Podendo ser o próprio empregador, ou um contribuinte na qualidade de empresa, incluindo órgãos públicos ou pessoa física equiparada a empresa.

COMO É A ORGANIZAÇÃO DO ESOCIAL?

O eSocial é um Portal que mantém muitas informações e para organizar esta gama de documentos foram criados os eventos, cada um com seu layout específico. Estes eventos foram agrupados de acordo com o tipo, periodicidade, frequência da reutilização e volatilidade.

Os Eventos são:  Iniciais, de Tabelas, Não-periódicos  e Periódicos.

Para entender melhor sobre cada um dos Eventos clique aqui .

COMO FUNCIONA O ESOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO- SST?

O eSocial considera para todas as áreas a utilização dos eventos para descrever e detalhar as informações.

Os eventos diretamente relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador são:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.

No entanto, dados de outros eventos serão usados para preencher por exemplo o PPP e a CAT.

O fluxo do eSocial, no que tange às informações de SST, é estruturado da seguinte forma:Informações SST

Fonte: Manual de Orientação do eSocial

Tabela de Eventos do grupo “Reconhecimento dos Fatores de Riscos e Monitoramento Biológico”

EventoNomeEspecificaçãoObjetivo
 S-1060Tabela de Ambientes de TrabalhoConstrução de uma tabela descrevendo os ambientes da empresa e os fatores de risco existentes em cada um. Cada ambiente deverá ter um código de identificação específico.Para uso futuro do empregador/ contribuinte.
S-2220Monitoramento da Saúde do TrabalhadorSerá feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Tal informação corresponde àquela exigida no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.Para acompanhar se houver, alterações específicas de saúde devido ao tipo de trabalho realizado.
S-2240Condições Ambientais do TrabalhoRealizar o registro do vínculo de cada trabalhador aos códigos dos ambientes em que ele atua.Para identificar quais fatores de risco o trabalhador está exposto, bem como a descrição dos equipamentos de proteção coletivas e individuais e sua eficácia.
S-2241Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria EspecialO empregador/contribuinte/órgão público informará se as exposições declaradas no evento S-2240 acarretam o direito ao pagamento dos adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou se reconhece a exposição a fatores de risco que ensejem o pagamento do adicional previsto na legislação para o custeio da aposentadoria especial.Para o devido pagamento e adequações dos direitos trabalhistas.

 

Representação dos Eventos:

Representação dos Eventos

Fonte: Manual de Orientação do eSocial

É válido ressaltar que o histórico das exposições aos fatores de risco, é levado em consideração. É através do Evento S-1200- Remuneração do Trabalhador, que as empresas irão realizar a declaração de que deve os adicionais de insalubridade e periculosidade, informando o código da parcela (conforme código do evento S-1010- Evento de Tabela de Rúbricas”), e também a declaração relativa ao adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial- FAE, informando o grau de exposição.

O eSocial foi estruturado para receber todas as informações constantes do trabalhador em quaisquer situações. Estas situações devem estar contempladas em combinações possíveis para o evento S- 2241. Utilizando de cruzamento de dados do evento S-1060 com dados do S-2240.

Alguns exemplos de combinações serão descritas a seguir:

a) Sem insalubridade ou exposição a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial  o fator de risco individualizado não ultrapassa os limites de tolerância (ou consta de lista de atividades) ensejadores de adicionais de insalubridades ou ainda ficam aquém daqueles que determinam a incidência de norma tributária – previdenciária (aposentadoria especial).

b) Com insalubridade ou exposição a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial  o fator de risco individualizado ultrapassa os limites de tolerância (ou consta de lista de atividades) ensejadores de adicionais de insalubridades, bem como ativa norma tributária – previdenciária (aposentadoria especial).

c) Sem insalubridade, mas com exposição a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial­­­  O fator de risco individualizado não ultrapassa os limites de tolerância (ou não consta de lista de atividades) ensejadores de adicionais de insalubridades, todavia ativa norma tributária – previdenciária (aposentadoria especial).

d) Com insalubridade, mas sem exposição a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial  o fator de risco individualizado ultrapassa os limites de tolerância (ou consta de lista de atividades) ensejadores de adicionais de insalubridade, todavia não ativa norma tributária – previdenciária (aposentadoria especial).

e) Com insalubridade, com exposição a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial e com periculosidade  o fator de risco individualizado ultrapassa os limites de tolerância (ou consta de lista de atividades) ensejadores de adicionais de insalubridades, bem como ativa norma tributária – previdenciária (aposentadoria especial) e periculosidade.

Atente-se para os prazos:

Os dados sobre Saúde e Segurança do Trabalhador começarão a ser cobrados pelo eSocial a partir de Janeiro de 2019 para Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados). A partir de Julho de 2019 para os órgãos públicos.

Agora que você já absorveu todas estas informações, corre para as rodinhas de SST levando esta carga de conhecimento! Espero que tenha curtido este texto.

Até breve!