Muitas consultorias ou profissionais autônomos são contratados por empresas com vistas a elaborar laudos de insalubridade. E um dos agentes ambientais mais comuns e que eventualmente é negligenciado por estes profissionais SST é o Calor.
A exposição ao Calor pode ser caracterizada como Insalubre, caso alguns requisitos sejam atendidos. A legislação utilizada como referência para definição da insalubridade ou não do agente, é o anexo III da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
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Qual é o aparelho de medição que deve ser usado na avaliação do calor?
Segundo o anexo III da NR 15, a exposição ao calor deve ser medida através do Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo – IBUTG. Os aparelhos de medição utilizados para esta avaliação são encontrados abaixo:
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- Termômetro de bulbo úmido natural
- Termômetro de globo
- Termômetro de mercúrio comum.
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As medições devem ser realizadas no local onde o trabalhador permanece, e deve ser posicionada na altura mais atingida do seu corpo.
O índice IBUTG mencionado deve ser definido através das seguintes equações:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
Quais são os limites de tolerância de exposição ao calor?
Para se definir os limites de tolerância para exposição ao calor, primeiro é necessário identificar onde será o descanso do trabalhador; considerando um regime de trabalho intermitente, se será no próprio local da prestação do serviço ou se este período de descanso será realizado em outro local, com temperatura mais amena.
Posteriormente, a atividade desempenhada deve ser identificada, classificando-a como leve, moderada ou pesada. Para a correta identificação do tipo de atividade, o quadro 3 existente no anexo III da NR 15 deve ser consultado.
Descanso no próprio local da prestação do serviço
Se o descanso for efetuado no próprio local de prestação dos serviços, o limite de tolerância de exposição ao calor é encontrado no Quadro I do anexo III, sendo este replicado abaixo:
Descanso realizado em local diferente
Se o descanso do trabalhador for realizado em local diferente daquele onde há a realização das atividades, o quadro 2, abaixo, do anexo III deve ser consultado.
Onde:
M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:
Sendo:
Mt – taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md – taxa de metabolismo no local de descanso.
Td – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
Sendo:
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td = como anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo
Tt + Td = 60 minutos corridos.
Quando a exposição ao calor é caracterizada como insalubre?
Após o estudo dos quadros acima, o DescomplicaSMS dará exemplos de quando o calor pode ser considerado como insalubre:
Exemplo 01:
-Trabalho contínuo, sem descanso;
-Atividade realizada em ambiente interno sem carga solar;
-Atividade: Remoção de resíduos utilizando pá (TRABALHO PESADO – 440 Kcal/h)
Através da avaliação feita utilizando os termômetros já mencionados, foram encontrados os seguintes valores:
- Temperatura de bulbo úmido natural (Tbn) = 26ºC
- Temperatura de globo (Tg) = 42ºC
Utilizando o cálculo para ambiente interno sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
IBUTG = 0,7 (26) + 0,3 (42)
IBUTG = 30,8
De acordo com o Quadro 1, anexo 3 da NR 15, para atividade pesada e trabalho contínuo, o IBUTG é de até 25. Como o IBUTG medido foi de 30,8, a atividade realizada é considerada insalubre por exposição ao calor.
Exemplo 02:
-Trabalho intermitente, sendo o descanso realizado em local diferente da atividade, sem carga solar;
-Durante o período de descanso, o trabalhador apenas permanece sentado e em repouso (100 Kcal/h);
-15 minutos de descanso e 45 minutos de realização das atividades a cada hora;
-Atividade: Exercida em linha de produção (bancada), de pé (TRABALHO MODERADO – 175 Kcal/h)
A avaliação encontrou os seguintes valores:
a)Local onde a atividade é realizada:
- Temperatura de bulbo úmido natural (Tbn) = 22ºC
- Temperatura de globo (Tg) = 36ºC
Realizando os cálculos necessários, temos:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
IBUTG = 0,7 (22) + 0,3 (36)
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- IBUTG = 26,2
- Tempo de trabalho: 45 minutos
- Taxa de metabolismo: TRABALHO MODERADO – 175 Kcal/h
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b)Local de descanso:
- Temperatura de bulbo úmido natural (Tbn) = 20ºC
- Temperatura de globo (Tg) = 30ºC
Realizando os cáculos necessários, temos:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
IBUTG = 0,7 (20) + 0,3 (30)
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- IBUTG = 23,0
- Tempo de descanso: 15 minutos
- Taxa de metabolismo: SENTADO EM REPOUSO – 100 Kcal/h
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Com as informações acima, é necessário utilizar os cálculos da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora:
Após isto, efetua-se o cálculo de IBUTG médio ponderado para uma hora
De acordo com o Quadro 2, para taxa de metabolismo M igual a 175 Kcal/h (Embora tenhamos encontrado 156,25 Kcal/h, devemos considerar o valor mais desfavorável encontrado no Quadro 2, uma vez que o intervalo entre os valores limites de tolerância é grande.) o valor máximo de IBUTG é 30,5ºC. Como o IBUTG encontrado foi de 25,25ºC, não foi caracterizado a insalubridade.
A caracterização do calor como insalubre ou não, deve levar em consideração apenas a metodologia existente no anexo 3 da NR 15, embora existam outros critérios avaliando o calor, apenas este estudado acima deve ser aplicado com esta finalidade.
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