Olá leitor! O assunto de hoje é PPP –Perfil Profissiográfico Previdenciário, e mais precisamente os 4 erros mais comuns que ocorrem enquanto no preenchimento deste documento.
O PPP é um formulário instituído pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado de uma empresa, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, quais foram os exames médicos clínicos realizados, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP
O objetivo do PPP
O objetivo do PPP é apresentar no documento o resumo dos riscos os quais os funcionários estiveram expostos na empresa durante o seu tempo de realização das suas atividades laborais.
Este documento orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Em outro momento falaremos sobre aposentadoria especial.
Os dados relacionados aos fatores de risco devem ser extraídos do:
•Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
O restante dos dados, podem vir do (a):
•OS – Ordem de Serviço do colaborador,
•Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
•Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT
4 Erros mais comuns no preenchimento do PPP
Embora seja um documento muito simples de ser preenchido, visto que o próprio explica o que cada campo significa no item “instruções de preenchimento (PPP)”, ao fim do documento principal, já encontrei muitos erros neste preenchimento, o que pode prejudicar demais a vida de quem utiliza o PPP para buscar a aposentadoria especial, pois ao dar entrada junto ao INSS para obtenção do benefício, este pode ser negado.
01 – Erro no preenchimento do campo 13 – Lotação e Atribuição
Um dos erros mais comuns no preenchimento do PPP, ocorre principalmente com empresas prestadoras de serviço.
O colaborador por não ser fixo em um estabelecimento, roda em várias unidades de diferentes empresas, ou mesmo várias filiais de uma mesma empresa, principalmente no caso de plataformas de petróleo e FPSOs, onde uma mesma empresa pode ter vários navios.
Porém, no campo 13, item 13.3, somente é lançado o nome da empresa na qual aquele colaborador estava, não se importando com os riscos específicos que cada filial/unidade poderia ter.
02 – Esquecimento do preenchimento do campo 14 – Profissiografia
Não raro, este campo que deveria ter as informações relativas às atividades desempenhadas pelo trabalhador, deixa de ser preenchida. Neste caso, é necessário um retorno junto a empresa emissora para correção.
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03 – Preenchimento errado da Seção II – Registros Ambientais – item 15.5 – Técnica utilizada
O campo 15.5 deveria indicar a técnica utilizada para identificação da Intensidade/Concentração do fator de risco, conforme descrito nas próprias “instruções de preenchimento” do PPP.
Porém, é comum que este preenchimento seja feito de forma incoerente. Caso o fator de risco seja “Ruído Intermitente”, a técnica utilizada deveria ser “Dosimetria de ruído”, e não “NR 15 – Anexo 1 e 2”.
04 – Formação acadêmica errada assinando o item 16 – Responsável pelos Registros Ambientais
O item 16 tem por objetivo que o empregador descreva quem foi o responsável legalmente habilitado pelos registros ambientais, ou seja, quem responde pela realização da dosimetria de ruído, vibração de mãos e dedos e por aí vai.
Ora, a lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e que trata sobre a aposentadoria especial, diz em seu texto que:
“1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista”.
Logo, o responsável pelos Registros Ambientais que deverá assinar o PPP não deve ser uma profissão diferente destas mencionadas no item acima, caso contrário, o INSS pode indeferir o pedido de aposentadoria especial do funcionário.
Conclusão
Estes são os 4 erros mais comuns no preenchimento de um PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, e que podem prejudicar demais um funcionário em vias de aposentar-se de forma especial, que eu vivenciei ao longo da minha carreira.
Como profissionais de SESMT, temos um dever muito grande em zelar pelo próximo, não somente na questão de segurança, mas também devemos ter empatia pelo sentimento alheio.
Ver um profissional, principalmente aqueles em final de carreira, com um olhar desolado, devido a qualquer atraso em seu processo de entrada para pedido de aposentadoria especial, ou mesmo quando este pedido é negado devido a mal preenchimento de um documento, é realmente desolador.
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Quanto mais profissionais souberem destes erros simples, menos pessoas frustadas teremos na nossa sociedade!
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