Olá leitor!
Você sabe como regularizar uma empresa através da Licença de Operação Corretiva – LOC?
Lembra da importância do Licenciamento Ambiental, e quais são as etapas que já comentamos aqui no site? Se não lembra, clica neste link para relembrar tudo!
De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)
É indiscutível que o licenciamento ambiental deve ser realizado antes mesmo do início de obras e/ou atividades potencialmente poluidoras. No entanto, é possível encontrar empreendimentos já instalados e em operação sem licenciamento. Caso a fiscalização faça uma visita a estes estabelecimentos, ocorrerá o embargo juntamente com a aplicação da pena citada no artigo 60 da Lei Federal 9605 de 1998.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O que é Licença Ambiental Corretiva?
A Licença Ambiental Corretiva também conhecida como Licença de Operação Corretiva- LOC é realizada para a regularização de estabelecimentos efetivamente poluidores que não passaram pelas etapas de licenciamento inicial veja aqui . Por algum motivo o estabelecimento está operante sem ter realizado as 3 etapas do Licenciamento Ambiental (Prévia, Instalação,Operação) mais conhecido como Licenciamento Preventivo. A Legislação abre uma exceção e permite a realização do Licenciamento Corretivo- LC, que é realizado na etapa em que as atividades se encontram em andamento.
Qual a desvantagem de se fazer a Licença de Operação Corretiva?
O processo de licenciamento ambiental tem 3 etapas, e para realizar cada etapa existe um prazo para a organização de documentos e realização de estudos e projetos. Quando se faz uma LOC toda esta documentação, estudos, projetos e laudos devem ser reunidos de uma única vez. E isto gera um custo muito alto.
Outra desvantagem é o risco que se corre de ser surpreendido pela fiscalização antes do pedido de LOC, gerando uma punição ou até mesmo embargo.
Lembrando que a licença pode ser negada, devido a inadequação de alocação, se for caso de área de preservação, zona de amortecimento, entre outros. Assim, com o empreendimento/obra já instalado e atuante o prejuízo é bem maior.
O que deve ser feito para evitar possíveis autuações em estabelecimentos não licenciados e já em atividade?
Entrar com o pedido de início da LC o mais rápido possível junto ao órgão ambiental da sua região já previne que o estabelecimento seja autuado.
Mesmo existindo a possibilidade de se fazer uma licença corretiva, o mais indicado é prevenir e se adequar com as exigências legais. Assim, ocorre uma integração do meio ambiente preservado e o desenvolvimento industrial.
E ai pessoal, gostaram?
Deixem seus comentários e perguntas. Estamos aqui para trocar conhecimentos!
Até breve!