As Normas Regulamentadoras (NRs) são fundamentais para a segurança e a saúde no ambiente de trabalho no Brasil. Instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), elas estabelecem padrões obrigatórios que devem ser seguidos por empregadores e empregados para assegurar um ambiente de trabalho seguro.
As NRs são categorizadas em três tipos principais: NRs Gerais, NRs Setoriais e NRs Especiais.
Cada uma tem um propósito distinto e cobre diferentes aspectos das atividades laborais. Este artigo detalha as diferenças entre essas categorias de NRs, com base nas diretrizes da Portaria SIT nº 787/2018 do MTE.
1. Normas Regulamentadoras Gerais
Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação
jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades,
instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
NRs Gerais:
- NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- NR 03 – Embargo e Interdição
- NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- NR 17 – Ergonomia
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Essas normas fornecem a base mínima de proteção e gestão de riscos ocupacionais em qualquer ambiente de trabalho.
2. Normas Regulamentadoras Setoriais
Normas Regulamentadoras Setoriais são específicas para determinados setores econômicos.
NRs Setoriais:
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e processamento de Carnes e Derivados
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
- NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
3. Normas Regulamentadoras Especiais
Consideram-se especiais as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
NRs Especiais:
- NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual
- NR 08 – Edificações
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
- NR 14 – Fornos
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
- NR 19 – Explosivos
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR 25 – Resíduos Industriais
- NR 26 – Sinalização de Segurança
- NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
- NR 35 – Trabalho em Altura
Prioridade na Aplicação das Normas Regulamentadoras
Em caso de conflito aparente entre dispositivos de NR, sua solução dar-se-á pela aplicação das regras seguintes:
I. NR setorial se sobrepõe à NR especial ou geral;
II. NR especial se sobrepõe à geral.
Em caso de lacunas na interpretação de NR, aplicam-se as regras seguintes:
I. NR setorial pode ser complementada por NR especial ou geral quando aquela não
contemple todas as situações sobre determinado tema;
II. NR especial pode ser complementada por NR geral.
Conclusão
Compreender a diferença entre NRs Gerais, Setoriais e Especiais é crucial para a implementação eficaz de políticas de segurança e saúde no trabalho.
A aplicação dessas normas não só garante conformidade legal, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, protegendo os trabalhadores e aumentando a eficiência operacional.
Para mais detalhes sobre cada uma das Normas Regulamentadoras, consulte a Tabela de Classificação das NRs do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)