Diferença entre Doença Profissional e Doença do Trabalho

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Doença do Trabalho X Doença Profissional
Doença do Trabalho X Doença Profissional

Hoje vamos discutir um pouquinho a respeito de doenças comumente ocorridas pelo tipo de trabalho, pelas condições do ambiente ou até mesmo pelas características físico-químicas dos materiais que podem vir a ser manipulados pelos trabalhadores.  Vamos entender o que são, e como estas doenças surgem, diferenciando as profissionais daquelas provocadas pelo trabalho.

A Lei 8. 213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 20, especifica que as doenças profissionais e do trabalho são caracterizadas como  acidente do trabalho, e define em seu inciso I a doença profissional e em seu inciso II doença do trabalho que veremos adiante:

DOENÇA PROFISSIONAL

De acordo com a Lei 8.213 artigo 20º inciso I a doença profissional é entendida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social Decreto Regulamentar nº 6/2001  alterada pelo Decreto Regulamentar nº 76/2007.

A relação das doenças profissionais, se refere àquelas provocadas por agentes químicos e físicos , doenças do aparelho respiratório, doenças cutâneas, doenças infecciosas e parasitárias.

Isto indica que essas doenças são características de um determinado tipo de trabalho, ou seja, elas ocorrem devido a uma atividade que oferece as condições de seu desenvolvimento, ou seja, existe nexo causal entre elas.

Alguns exemplos :

Saturnismo: doença profissional provocada pela exposição direta ao chumbo.

Hidrargirismo : doença profissional desencadeada pelo contato com mercúrio.

Asbestose: doença profissional desenvolvida pela exposição direta à silicose.

DOENÇA DO TRABALHO

Também mencionada pela lei 8.213 em seu artigo 20º inciso II – doença do trabalho, é entendida por aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Ou seja, são aquelas doenças que podem vir a se desenvolver devido às condições de trabalho durante períodos de exposição, mas que não necessariamente haja nexo causal exclusivo entre a atividade e a doença.

Alguns Exemplos:

  • Déficit auditivo de um supervisor de área de produção, que não trabalha diretamente com o equipamento gerador de ruído, apenas fiscaliza os funcionários da área produtiva. Devido à exposição frequente ao ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas oficiais, o supervisor poderá ter uma perda parcial ou total da audição,
  • Silicose: neste caso, o profissional está indiretamente relacionado à atividade de extração de silício. Podemos considerar um funcionário que trabalhe na parte elétrica das instalações próximas às jazidas, e sofra as consequências dessa exposição.

Não são consideradas como doença do trabalho pela lei 8213:

  1. a) a doença degenerativa;
  2. b) a inerente a grupo etário;
  3. c) a que não produza incapacidade laborativa;
  4. d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

 DIFERENÇA ENTRE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO

As doenças profissionais têm suas causas única e exclusiva da atividade realizada. Já as doenças do trabalho podem ser adquiridas ou acentuadas ao logo do tempo, não possuem relação exclusiva de causa com atividades especificas e muitas vezes são de difícil percepção.

Vamos considerar uma pedreira de ardósia. Caso o colaborador responsável pelo carregamento de caminhão para o transporte e distribuição, mantenha uma má postura quando ocorrer movimentação manual da carga, pode haver o desenvolvimento de problemas ergonômicos, principalmente na região dorsal. Esta doença está relacionada diretamente com sua função que é carregar as pedras.

No entanto, no ambiente de trabalho do colaborador de carga e descarga, existe o ruído gerado pelo corte dessas ardósias. Este funcionário não trabalha com equipamentos que geram ruído, mas ele pode se encontrar próximo ao som, em valores acima dos limites de tolerância fixados pelos órgãos oficiais, e isto pode  provocar um trauma acústico, e/ou perda auditiva temporária ou permanente. Neste caso ele desenvolveu uma doença do trabalho.

Para aprofundar seus conhecimentos em Ruído acesse aqui .

Esperamos que vocês tenham entendido as diferenças entre os tipos de doenças, profissionais e do trabalho. Nos próximos textos, falaremos mais sobre acidentes de trabalho, e como os órgãos oficiais vigentes os enxergam.

Caso haja dúvidas, não hesite em nos contactar. Até a próxima!