Ministério do Trabalho e Previdência Social

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Ministério do Trabalho e Previdência Social
Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Sejam bem vindos,

Hoje vamos tratar de um assunto de grande relevância para a sociedade civil. O órgão que já foi nomeado como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e atualmente se chama Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

O Ministério do Trabalho e Previdência Social é o órgão executivo do Governo Federal que regulamenta e fiscaliza diversos  assuntos que giram em torno da área trabalhista e previdenciária, atua como defensor  dos direitos do trabalhador e faz cumprir seus deveres.

História

A organização das relações de trabalho no Brasil se iniciaram em 1912, com a criação da Confederação Brasileira do Trabalho – CBT.

Mais adiante em 1918 constituiu-se o Departamento Nacional do Trabalho por meio do Decreto nº 3.550, de 16 de outubro.

E em 1923 surgiu o Conselho Nacional do Trabalho através do Decreto nº 16.027, de 30 de abril em sua publicação original.

Em 26 de novembro de 1930, o Presidente Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio do Decreto nº 19.433 . Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor assumiu a pasta como o primeiro Ministro.

Ao longo de sua história o Ministério passou por diversas alterações em sua estrutura, foram criados e extintos diversos “órgãos internos e autônomos” e alguns nomes sofreram  alterações.

Em 1966, foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, por meio da Lei nº 5.161, de 21 de outubro, para realizar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho.

Em 1999, O Ministério passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Medida Provisória nº 1.799, de 1º de janeiro.

No ano de 2004, o  Decreto nº 5.063, de 3 de maio deu nova Estrutura Regimental ao Ministério do Trabalho e Emprego, estruturando a Ouvidoria-Geral e o Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude.

Foi alterado pelo Decreto nº 7.550, de 12 de agosto de 2011, e este último foi revogado pelo Decreto nº  8.894, de 3 de novembro de 2016,  que descreve as Competências e Estrutura Organizacional do Ministério do Trabalho.

Já em 2008, o Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro alterou a nomenclatura das Delegacias Regionais do Trabalho para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, das Subdelegacias do Trabalho para Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e das Agências de Atendimento para Agências Regionais. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego passaram a ser competentes pela execução, supervisão e monitoramento de todas as ações relacionadas às políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego. Havíamos mencionado isto aqui.

Após longos anos de remanejamento deste órgão federal, passando por diversas alterações em sua estrutura e nomenclatura. Em 2016 houve uma atualização de suma importância dada em abril, pela Lei nº 13.266. Em seu artigo 2º , inciso III, transforma o Ministério do Trabalho e Emprego em Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O antigo site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi unificado com o da Previdência Social, podendo encontrar assim todos os temas relacionados aos dois assuntos. Dentro do site do Ministério do Trabalho podemos conferir todos os tipos de serviços prestados pelo órgão. Que engloba: empregado, empregador, entidade sindical e estados.

Entre os serviços à disposição temos a consulta ao Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual – CA, além de haver a possibilidade de consultar todas as Normas Regulamentadoras atualizadas, as quais toda semana temos aqui uma delas descomplicada para vocês.

Para maiores consultas e busca de conhecimento acesse o Ministério do Trabalho e Previdência Social .

A nova estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência Social, de acordo com o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, descreve as Competências do Ministério do Trabalho e dá sua estrutura organizacional. Em seu Anexo I ,Capítulo I, temos: 

Da Natureza e Competência

Art. 1º  O Ministério do Trabalho, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

II – política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;

III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

IV – política salarial;

V – formação e desenvolvimento profissional;

VI – segurança e saúde no trabalho;

VII – política de imigração; e

VIII – cooperativismo e associativismo urbanos. 

Da Estrutura Organizacional

Art. 2º  O Ministério do Trabalho tem a seguinte estrutura organizacional:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Trabalho:

  1. a) Gabinete;
  2. b) Secretaria-Executiva:
  3. Corregedoria;
  4. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  5. Departamento de Tecnologia da Informação; e
  6. Subsecretaria de Orçamento e Administração;
  7. c) Consultoria Jurídica;
  8. d) Ouvidoria-Geral;
  9. e) Assessoria Especial de Controle Interno;
  10. f) Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e
  11. g) Assessoria Especial de Apoio ao Ministro;

II – órgãos específicos singulares:

  1. a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
  2. Departamento de Emprego e Renda;
  3. Departamento de Gestão de Benefícios; e
  4. Departamento de Políticas de Empregabilidade;
  5. b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:
  6. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e
  7. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;
  8. c) Secretaria de Relações do Trabalho; e
  9. d) Subsecretaria de Economia Solidária;

III – unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho;

IV – órgãos colegiados:

  1. a) Conselho Nacional do Trabalho;
  2. b) Conselho Nacional de Imigração;
  3. c) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  4. d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
  5. e) Conselho Nacional de Economia Solidária; e

V – entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro.

A equipe do Descomplica SMS criou um organograma para melhor entendimento:

Organograma do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Conhecemos um pouco mais sobre o Ministério do Trabalho e Previdência Social e como ele se relaciona com a legislação trabalhista. Esperamos que este texto tenha sido proveitoso para vocês. Até a próxima!