Diferença entre Normas Regulamentadoras (NR) e Normas Brasileiras (NBR)

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NORMAS REGULAMENTADORAS

Normas Regulamentadoras
Diferença entre Normas Regulamentadoras (NR) e Normas Brasileiras (NBR)

É comum surgir dúvidas sobre o que são, como se aplicam e quais as diferenças entre Normas Regulamentadoras (NR) e Normas Brasileiras (NBR). Para um melhor entendimento destas, vamos especificá-las a seguir:

O que são?

As normas regulamentadoras são um conjunto de regras relativas à segurança e medicina do trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para regulamentar a atividade profissional exercida por funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregadores e empregados têm suas obrigações no cumprimento destas normas. Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras em vigor. Detalharemos cada uma delas em outros textos.

Para que servem?

As normas regulamentadoras servem como orientações de métodos de prevenção de acidentes, proteção e manutenção da saúde do trabalhador, além de criar parâmetros para a aplicação de penalidades devidas ao não cumprimento da legislação de segurança e medicina do trabalho. As formas de penalidade (multa, embargo ou interdição) são descritas em normas regulamentadoras criadas com esta finalidade.

Quem as desenvolve?

As Normas Regulamentadoras são criadas por comissões tripartites compostas por representantes do governo, das empresas e dos empregados. Estes personagens, por sua vez, são indicados pelos sindicatos que os representam perante o segmento ao qual a NR se destina.

Exemplos:

Representantes do governo : MTE, FUNDACENTRO, Corpo de Bombeiros Militar,etc…

Representantes dos empregadores: confederação nacional do comércio, confederação nacional dos transportes, da indústria, etc..

Representantes dos funcionários: sindicatos, UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Como as Normas Regulamentadoras surgiram?

Em 1943 foi instituído o Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio, aprovando a Consolidação das Leis do Trabalho, inserido no Título II, Capítulo V; Estas possuem as primeiras referências Da Segurança e Medicina do Trabalho que se iniciam no artigo 154 e continuam até o artigo 201. Em 1977 foi alterada a redação do decreto citado, através da Lei 6.514 de 22 de Dezembro . Esta estabeleceu em seu artigo 200, que o Ministério do Trabalho seria o órgão responsável pela elaboração e instituição de disposições complementares às normas da qual o capítulo se tratava, ou seja, das outras medidas especiais de proteção. Diante isso foi aprovada a Portaria nº 3.214 em 08 de junho de 1978, pelo Ministério do Trabalho, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.

Quais e quantas Normas Regulamentadoras existem?

Através da Portaria 3.214 de 1978, foram aprovadas 28 Normas Regulamentadoras. Entretanto, com o objetivo de se alcançar outros segmentos ainda não compreendidos até esta data pela legislação pertinente, foram criadas novas Normas Regulamentadoras, além de haver a atualização de outras já existentes, de forma a compatibilizar as condições de trabalho às novas tecnologias que vinham sendo desenvolvidas e adequar limites de exposição a diversos agentes, conforme novos estudos eram realizados. Você encontra todas as Normas Regulamentadoras, atualizadas, no nosso site.

NORMAS BRASILEIRAS

Normas Regulamentadoras
Normas Brasileiras

Também conhecidas como NBR’s, as Normas Brasileiras são normas técnicas criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), elaboradas por seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE).

 Sobre a ABNT

A ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada por técnicos e engenheiros e é considerada o Foro Nacional de Normalização reconhecida pela sociedade brasileira desde 28 de setembro de 1940, quando foi fundada. Em 1962, a ABNT foi reconhecida como entidade de utilidade pública, pela Lei Federal nº 4150 de 21 de novembro.

A ABNT é membro fundador da International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização – ISO), da Comisión Panamericana de Normas Técnicas (Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas – Copant) e da Asociación Mercosur de Normalización (Associação Mercosul de Normalização – AMN). Desde a sua fundação, é também membro da International Electrotechnical Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional – IEC).

A Associação Brasileira de Normas Técnicas atua em diversos assuntos tais como procedimentos, qualificação de produtos, padronização, terminologia, regras de escrita, entre outros. A ABNT atua também na avaliação da conformidade e dispõe de programas para certificação de produtos, sistemas e rotulagem ambiental (intitulada Rótulo Ecológico) .

NR X NBR

Normas Regulamentadoras são regulamentadas através de portarias dadas por órgão público, que neste caso é o Ministério do Trabalho. Logo seu cumprimento se torna obrigatório e o seu descumprimento pode gerar penalidades, tais como multas e até mesmo o embargo e a interdição de serviços, equipamentos e/ou empresa. Já as Normas Brasileiras por serem criadas por instituição privada que é a ABNT, não possuem aplicação de observância obrigatória, porém, estas podem ser exigidas legalmente por órgãos públicos, ou mesmo por Normas Regulamentadoras, se tornando assim, mandatórias. Neste caso o seu descumprimento não só vai prejudicar o desempenho da empresa no seu ramo de atuação, como também gerar as sanções cabíveis.

Espero que este texto tenha auxiliado para sanar suas dúvidas.

Até o próximo post!